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ESTATUTO
   

Estatuto do DCE - Unimontes
ESTATUTO DO DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES
DCE-UNIMONTES

TÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO 1
DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO,SEDE E FINS

Art.1º - O Diretório Central dos Estudantes da Universidade Estadual de Montes Claros, DCE-UNIMONTES, é a entidade máxima de representação do corpo discente desta Universidade, regulando-se pelas normas contidas neste Regimento Interno e de conformidade com o Regimento Geral da Unimontes e a Legislação pertinente em vigor.
§1º - Todo poder emana dos estudantes e em seu nome será exercido.
§2º - O corpo social do DCE – UNIMONTES terá os direitos e deveres estabelecidos neste Estatuto.
§3º - O DCE – UNIMONTES representa em juízo e extrajudicialmente os interesses individuais e coletivos de seus associados.

Art.2º - O DCE – UNIMONTES é entidade associativa, sem fins lucrativos, com prazo de duração por tempo indeterminado e sua extinção só se dará por decisão da Assembléia Geral específica para esse fim, ou ainda por plebiscito com quorum de 51% (cinqüenta e um por cento).
§1º - Extinto o DCE – UNIMONTES seu patrimônio terá a destinação determinada pela própria Assembléia desse artigo, respeitando a Lei Civil.
§2º - O DCE – UNIMONTES tem sede e fôro na Comarca de Montes Claros, no Estado de Minas Gerais.

Art.3º - O DCE – UNIMONTES tem por princípios:
I- A defesa do Estado Democrático de Direito e da Justiça Social;
II- A defesa da igualdade, da liberdade individual e coletiva dos seus associados, sem qualquer distinção;
III- A defesa de uma sociedade livre, justa e solidária;
IV- A defesa do ensino público, gratuito e de qualidade, em todos os níveis;
V- A defesa da democracia e da cidadania;
VI- Prestar solidariedade à luta dos estudantes e entidades estudantis;
VII- Resguardar a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação dos seus associados, nos termos da Lei.
Parágrafo Único – O DCE – UNIMONTES, como entidade associativa que preenche os requisitos constitucionais, está autorizado a impetrar mandado de segurança coletivo em nome dos seus associados.

Art.4º - São finalidades do DCE – UNIMONTES:
I- Representar os estudantes dos cursos da Universidade Estadual de Montes Claros;
II- Promover a aproximação e solidariedade entre os corpos discente, doscente e administração da Universidade;
III- Prover a integração dos estudantes dos cursos da Universidade Estadual de Montes Claros entre si, bem como a comunidade em geral;
IV- Colaborar no aprimoramento do ensino, da pesquisa e da extensão;
V- Preservar as tradições estudantis, a probidade da vida acadêmica, o patrimônio moral e material da entidade;
VI- Manter serviços de assistência aos estudantes;
VII- Realizar intercâmbio e colaborar com entidades congêneres;
VIII- Pugnar pelo bom nome e progresso crescente das entidades de representação estudantil;
IX- Organizar reuniões e palestras de caráter cívico, social, político, cultural, desportivo, científico, técnico, artístico, visando a complementação e o aprimoramento da formação universitária e política dos seus associados;
X- Atuar como fiscal na defesa dos interesses estudantis, tomando as medidas judiciais e extrajudiciais que se fizerem necessárias à garantia dos direitos dos seus associados.

CAPÍTULO II
DO CORPO SOCIAL

Art.5º - O corpo social do DCE – UNIMONTES é formado por todos os estudantes regularmente matriculados nas graduações e pós-graduações desta Universidade Estadual de Montes Claros.
§1º - Os membros do corpo social não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações sociais assumidas pela entidade.
§2º - Quem não é sócio do DCE – UNIMONTES, está impedido de participar de suas atividades, salvo quando funcionário ou estagiário regularmente admitido pela entidade.

Art.6º - São direitos do corpo social do DCE – UNIMONTES:
I- Freqüentar a sede social da entidade e gozar dos serviços, benefícios e regalias que são oferecidos aos estudantes, respeitadas as normas estabelecidas;
II- Participar das Assembléias Gerais;
III- Apresentar propostas e sugestões aos exames dos órgãos sociais;
IV- Participar do processo eleitoral do DCE – UNIMONTES como eleitor ou candidato, desde que preencha as condições exigidas por este Estatuto;
V- Receber, quando solicitadas, informações sobre o funcionamento e as atividades exercidas pela Diretoria do DCE – UNIMONTES;
VI- Exercer quaisquer funções para as quais tenha sido eleito designado ou nomeado, desde que preencha os requisitos de elegibilidade e não incorra nos impedimentos constantes no art.57 deste Estatuto.
VII- Comparecer pessoalmente ou representado às reuniões dos órgãos sociais, em que tenha que ser julgado disciplinarmente.

Art.7º - São deveres do corpo social do DCE – UNIMONTES:
I- Respeitar e cumprir as normas contidas neste Estatuto:
II- Acatar as decisões legais dos órgãos sociais;
III- Colocar os interesses do corpo discente acima dos seus;
IV- Apoiar a entidade e os demais órgãos de representação estudantil, incentivando-lhes a realizar seus objetivos;
V- Zelar pelo patrimônio moral e material da entidade;
VI- Participar dos conselhos e reuniões para as quais tenham sido convocados;
VII- Zelar pelo bom nome e engrandecimento moral da entidade.

CAPÍTULO III
DO PATRIMÔNIO

Art. 8º - O patrimônio do DCE – UNIMONTES é constituído por:
I- Bens móveis e imóveis adquiridos;
II- Legados e doações;
III- Aplicações financeiras.

Art.9º - Constituem receitas do DCE – UNIMONTES as contribuições obrigatórias, taxas, multas, renda patrimonial, bem como as subvenções e doações orçamentárias que lhe forem concedidas pela Unimontes ou pelos poderes públicos, as contribuições dos sócios e as demais contribuições voluntárias.

TÍTULO II
Dos órgãos de Deliberação e Administração do DCE – UNIMONTES

DOS ÓRGÃOS

Art.11 – São órgãos do DCE – UNIMONTES:
I- Assembléia Geral;
II- Conselho deliberativo;
III- Diretoria;
IV- Conselho Fiscal.

Capítulo II
Da Assembléia Geral

Art.12- A Assembléia Geral é constituída pela totalidade dos membros do corpo social do DCE – UNIMONTES, sendo órgão de deliberação, fiscalização e legislação.

Art.13- A Assembléia Geral se reunirá por convocação;
I- Do presidente do DCE;
II- Por 2/3 dos membros do Conselho Deliberativo;
III- Por proposta de 2/3 dos alunos de quaisquer dos Centros de Ensino da Universidade.
IV- Pela maioria simples dos membros da diretoria.

Art.14- A convocação da Assembléia Geral se fará mediante edital que deverá ser publicado na imprensa local e nos diversos Centros de Ensino da Universidade, com antecedência mínima de 72horas em relação à data da reunião, com data, hora, local e pauta dos assuntos a serem tratados.
Parágrafo Único – Os Diretórios Acadêmicos (DA’s) e Centros Acadêmicos (CA’s) dos campos avançados da Unimontes serão cientificados diretamente nas pessoas de seus presidentes a respeito da data, hora, matéria e local da assembléia.

Art.15- A Assembléia Geral se instalará em primeira chamada com presença de 2/3 dos seus membros, em segunda chamada, 24horas após a primeira chamada, com a presença mínima de ½ dos seus membros e em terceira chamada, 48horas após a primeira chamada, com 1/3 dos seus membros.

§1º- Se não houver número para formar a Assembléia Geral nem em terceira chamada, a deliberação da matéria será de competência de reunião conjunta da Diretoria Executiva do DCE – UNIMONTES com o Conselho Deliberativo.
§2º- As decisões pertinentes ao presente capítulo serão decididas por votação direta e com maioria simples dos votos, onde todos os membros da Diretoria Executiva do DCE – UNIMONTES terão direito a voto, tendo o presidente o voto de qualidade, e cada DA/CA terá direito a somente 01(um) voto.

Art.16- As propostas discutidas na Assembléia Geral serão aprovadas, no mínimo por 50%(cinqüenta por cento) mais um dos presidentes.

Art.17- A Assembléia Geral será presidida pelo presidente do DCE – UNIMONTES, e seus trabalhos se desenvolverão em torno dos assuntos definidos em pauta, sendo nulas quaisquer decisões referentes a assuntos que não tenhamsido especificados na pauta ou que com eles não tenham direta correlação.

Art.18- Compete à Assembléia Geral:
I- Receber, apresentar e votar propostas de alterações e emendas a este Estatuto;
II- Fixar orientações para as atividades do DCE – UNIMONTES;
III- Funcionar como última instância de julgamento dos litígios entre associados e/ou contra algum órgão social;
IV- Discutir e deliberar sobre os assuntos constantes no edital de convocação;
V- Os casos de competência residual.

Art.19- A Assembléia Geral se reunirá:
I- Ordinariamente: - Uma vez por ano.
II- Extraordinariamente: - Quando convocada nos termos desse regimento.
III- Solenemente: - Para tomar conhecimento do relatório da diretoria anterior e assistir a posse da seguinte.
Parágrafo Único – A Assembléia Geral de que trata o inciso III do presente artigo se instalará com qualquer número de sócios.

Art.20- As matérias constantes na pauta de assuntos da Assembléia Geral serão examinadas de acordo com os seguintes procedimentos:
I- Esclarecimentos;
II- Discussão;
III- Apresentação de propostas;
IV- Defesa de proposta;
V- Votação.
§1º- O período de esclarecimento é destinado à justificativa da matéria colocada em pauta e à abordagem das questões que tenham suscitado dúvidas.
§2º- Aos presentes será permitido manifestar-se os assuntos em discussão, mediante inscrição junto à mesa diretora da Assembléia.
§3º- A votação será aberta, via de regra, e secreta quando assim resolver o plenário e sempre que envolver assuntos de interesse pessoal de qualquer dos sócios.

Art.21- As demais normas de funcionamento serão adotadas pela própria Assembléia Geral.

Capítulo III
Do Conselho Deliberativo

Art. 22 – O Conselho Deliberativo é órgão do DCE-UNIMONTES, cujas decisões são irrecorríveis, a não ser à Assembléia Geral, à Diretoria ou por via judicial, desde que não contrariem este Regimento.
Parágrafo Único – O Conselho Deliberativo se instala em primeira chamada com quorum
de dois terços dos seus membros e em Segunda chamada, uma hora depois, com qualquer quorum e suas decisões são tomadas por maioria simples dos presentes nas seções de votação.

Art. 23 – O Conselho Deliberativo é constituído pelo presidente e vice-presidente e um membro indicado de cada DA/CA. , regularmente constituído , da Universidade Estadual de Montes Claros e pelo presidente, 1o secretário e 1o tesoureiro do DCE-UNIMONTES.

Art. 24 – Compete ao Conselho Deliberativo:
I- Votar suas normas de funcionamento;
II- Discutir e votar as propostas apresentadas por seus membros;
III- Dar parecer a respeito da prestação de contas da Diretoria do DCE-UNIMONTES ;
IV- Eleger a junta eleitoral;
V- Zelar pela observância das normas contidas neste Estatuto;
VI- Eleger o Conselho Fiscal;
VII- Deliberar sobre assuntos de interesse dos sócios e encaminhar suas decisões à Diretoria.

Art.25 – O Conselho Deliberativo se reunirá uma vez por ano em caráter ordinário e, extraordinariamente se convocado:
a)-por qualquer dos membros da Diretoria Executiva do DCE-UNIMONTES;
b)-por convocação de 2/3 dos seus membros.
Parágrafo Único – Em qualquer caso a convocação deve ser feita por ofício com antecedência mínima de 72 horas, discriminando os assuntos a serem discutidos e ainda o local da reunião.

Art.26 – As reuniões do Conselho Deliberativo serão presididas pelo presidente do DCE-UNIMONTES e, na sua ausência, pelo seu substituto legal.

Capítulo IV
Da Composição e Atribuições da Diretoria do DCE-UNIMONTES

Art.27 – Compete à Diretoria a execução dos trabalhos do DCE-UNIMONTES.
I- A Diretoria Executiva é composta por 06(seis) diretores, distribuídos da seguinte forma: um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretário, Primeiro e Segundo Tesoureiro.
II- O Pleno da Diretoria é composto pela Diretoria Executiva mais os cinco chefes de Departamento.

Art.28 – A Diretoria Executiva se reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, quando convocada por qualquer um de seus membros.
§1º - As Reuniões da Diretoria Executiva se instalam com quorum simplificado.
§2º - Todas as reuniões devem ser registradas em ata na qual constará a assinatura dos membros presentes.

Art.29 – O Pleno da Diretoria se reunirá por convocação do presidente do DCEUNIMONTES para que seja relatadas as atividades dos Chefes de Departamento.

Art.30 – A Diretoria compõem-se dos seguintes cargos eletivos:
I- Diretoria Executiva:
I-1- Presidente
I-2- Vice-Presidente
I-3- Primeiro Secretário
I-4- Segundo Secretário
I-5- Primeiro Tesoureiro
I-6- Segundo Tesoureiro
II- Departamentos:
II-1- Departamento Técnico;
II-2- Departamento de Relações Públicas;
II-3- Departamento de Cultura, Esporte e Lazer;
II-4- Departamento Jurídico;
II-5- Departamento de Assistência Estudantil.

Art.31 – A Diretoria do DCE-UNIMONTES tem mandato de um ano.

Art.32 – Compete à Diretoria do DCE-UNIMONTES:
I- Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
II- Administrar o DCE-UNIMONTES no sentido de cumprir os fins estatutários da entidade e resoluções dos órgãos competentes;
III- Zelar pela conservação do patrimônio da entidade;
IV- Manifestar-se em nome do DCE-UNIMONTES, quando necessário;
V- Julgar disciplinarmente seus membros bem como os membros do corpo social;
VI- Criar comissões para fins determinativos;
VII- Designar estabelecimento bancário para depósito dos fundos da entidade;
VIII- Contratar funcionários remunerados para os trabalhos da entidade;
IX- Defender os interesses do corpo social.
Parágrafo Único – Nenhuma pessoa ou reunião de pessoas pode avocar o título de representante da entidade, salvo com aprovação da Diretoria executiva e com poderes constituídos mediante outorga de instrumento de procuração.

Art. 33 – Compete ao Presidente do DCE- UNIMONTES:
I- Representar o DCE-UNIMONTES em juízo ou fora dele;
II- Presidir as reuniões da Assembléia Geral, do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva e Plena.
III- Orientar e coordenar os trabalhos dos setores da diretoria, visando coerência e unidade de ação;
IV- Assinar, juntamente com o primeiro secretário, todos os documentos do DCEUNIMONTES inclusive atas;
V- Rubricar os livros da Secretaria e da Tesouraria;
VI- Ordenar as despesas de acordo com o orçamento, obedecidas as limitações desse Estatuto, do orçamento e as decisões da diretoria;
VII- Cumprir e fazer cumprir este estatuto;
VIII- Assinar, com o primeiro Tesoureiro, cheques e títulos em nome da entidade, necessários à movimentação das contas do DCE-UNIMONTES, e, também demonstrações financeiras da gestão.
IX- Da posse à nova diretoria;
X- Aprovar a delegação de competência feita pelos demais diretores.

Art. 34 – Compete ao Vice-Presidente, ressalvada a possibilidade de delegação de competência:
I- Substituir o Presidente em suas faltas, licenças, ausências e/ou impedimentos;
II- Auxiliar o Presidente no cumprimento de suas funções.

Art. 35 – Compete ao Primeiro Secretário, ressalvada a possibilidade de delegação de
competência:
I- Organizar, gerir e supervisionar o serviço da Secretaria;
II - Dirigir o serviço de correspondência do DCE-UNIMONTES;
III- Assinar com o Presidente as atas e documentos do DCE-UNIMONTES;
IV- Elaborar as atas de reuniões e coordenar os relatórios dos diversos setores da Diretoria;
V- Secretariar as reuniões da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo, da Assembléia Geral, sem direito a voto no Conselho Deliberativo;
VI- Organizar e zelar pelos arquivos da entidade;
VII- Substituir o Vice-Presidente nos seus impedimentos.

Art.36 – Compete ao Segundo Secretário, ressalvada a possibilidade de delegação de competência:
I- Substituir o Primeiro Secretário em suas funções, em caso de faltas, ausências e impedimentos;
II- Auxiliar o Primeiro Secretário no cumprimento de suas atribuições.

Art.37 – Compete ao Primeiro Tesoureiro, ressalvada a possibilidade de delegação de competência:
I- Exercer o controle e a fiscalização dos bens pertencentes ao DCE-UNIMONTES;
II- Receber as verbas, subvenções, taxas e doações;
III- Manter em depósito bancário os fundos da entidade;
IV- Assinar com o Presidente os cheques e outros títulos da entidade, bem como o
demonstrativo financeiro da gestão;
V- Dirigir as campanhas visando o aumento do patrimônio do DCE-UNIMONTES;
VI- Organizar, zelar e providenciar o registro da movimentação de Caixa no respectivo
livro-caixa.

Art.38 – Compete ao Segundo Tesoureiro, ressalvada a possibilidade de delegação de competência:
I- Substituir o Primeiro Tesoureiro em suas funções, em caso de faltas, ausências e/ou
impedimentos;
II- Auxiliar o Primeiro Tesoureiro no exercício de suas funções.

Art.39 – Compete aos Departamentos de que trata o art. 30, § II, segundo suas especificidades:
I- Promover atividades dentro de suas áreas, visando maior integração dos acadêmicos e o fortalecimento do DCE-UNIMONTES;
II- Organizar eventos que visem o congraçamento dos estudantes;
III- Promover o intercâmbio entre os vários cursos;
IV- Prestar assistência ao corpo social, individualmente e/ou coletivamente;
V- Promover atividades que visam dar condições de acesso à prática de esportes, às atividades culturais e de lazer;
VI- Promover atividades que incentivem o desenvolvimento e a divulgação da ciência e da tecnologia nos meios acadêmicos;
VII- Coordenar e incentivar a divulgação e a pesquisa acadêmica.

Capítulo V
Do poder Fiscalizador

Art.40- O poder fiscalizador é exercido pelo Conselho Fiscal.

Art.41- O Conselho Fiscal é constituído de 03 membros titulares e 03 suplentes.
Parágrafo Único: A eleição dos membros do Conselho Fiscal será feita em reunião do Conselho Deliberativo, convocado para este fim.

Art.42-Compete ao Conselho Fiscal do DCE-UNIMONTES:
I- Examinar e dar parecer a respeito da prestação de contas do mandato da Diretoria do DCE-UNIMONTES para aprovação do Conselho Deliberativo.

Capítulo VI
Das Demonstrações Financeiras e da Prestação de Contas

Art.43- Ao fim do mandato, a Diretoria do DCE-UNIMONTES elaborará, obrigatoriamente, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da entidade e as mutações ocorridas durante a sua gestão:
I- Balanço geral do seu ativo e passivo o qual deverá compreender todos os bens, papéis de crédito e outra qualquer espécie de valores, e bemassim todas as dívidas e obrigações passivas;
II- Demonstrações das origens e aplicações de recursos;
III- Demonstração do resultado do exercício.
§1º- No balanço geral, os dados deverão ser classificados segundo os elementos do patrimônio que registrem e agrupados de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira do DCE-UNIMONTES.
§2º- As demonstrações poderão ser complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos necessários para esclarecimentos da situação da gestão.

Art.44- As demonstrações financeiras de que trata o artigo anterior, devidamente assinadas pelo Presidente e Primeiro Tesoureiro do DCE-UNIMONTES, deverão ser enviadas à Assessoria Contábil Júnior da Unimontes ou entidade similar, para que esta realize a prestação de contas do DCE-UNIMONTES.
Parágrafo Único – Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, poderá a Assessoria Contábil Júnior exigir informações adicionais que julgar necessárias para a perfeita prestação de contas do DCE-UNIMONTES.

Art.45- Feita a Prestação de Contas, deverá esta, ser enviada ao Conselho Fiscal, juntamente com as demonstrações financeiras,para que o referido Conselho emita seu parecer.

Art.46- O parecer do Conselho Fiscal deverá ser encaminhado ao Conselho Deliberativo para que este aprove as contas do DCE-UNIMONTES.

Art.47- A prestação de contas, juntamente com pareceres dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do DCE-UNIMONTES, deverão ser entregues à nova Diretoria no prazo máximo de 30 dias a contar da sua posse.

Título III
Das Eleições

Art.48- O presente título dispõe sobre as normas que regulam e asseguram o exercício de direitos políticos dos sócios do DCE-UNIMONTES, especialmente os de votar e ser votado.

Art.49- As eleições para a Diretoria do DCE-UNIMONTES serão realizadas na primeira quinzena de novembro e a chapa eleita tomará posse no primeiro dia letivo ao ano subseqüente à eleição.
§1º- As eleições deverão ser convocadas pela Diretoria Executiva do DCE-UNIMONTES até 60(sessenta) dias antes da data das eleições, através de edital de convocação contendo data, hora e local das eleições.
§2º- Não sendo convocadas as eleições pela Diretoria do DCE-UNIMONTES, o Conselho Deliberativo se reunirá, em caráter extraordinário, e nomeará a Junta Eleitoral, convocando as eleições.

Art.50- o voto será facultativo, direto e secreto.

Art.51 O sigilo do voto é assegurado mediante as seguintes providências:
I- Uso de cédulas oficiais, de acordo com o modelo aprovado pela Junta Eleitoral;
II- Isolamento do eleitor durante o ato de votação;
III- Emprego de urna que assegure a inviolabilidade do sufrágio e seja suficientemente ampla para que se acumulem as cédulas na ordem em que forem introduzidas;

Art.52- Qualquer sócio do DCE-UNIMONTES pode pretender investidura nos cargos eletivos da entidade,respeitadas as condições de elegibilidade e os impedimentos estabelecidos no art.57 do presente Estatuto.

Capítulo II
Da Junta Eleitoral

Art.53- A Junta eleitoral será constituída de 5 (cinco) acadêmicos da Universidade Estadual de Montes Claros, escolhidos pela Diretoria Executiva do DCE-UNIMONTES, no prazo de 30dias antes das eleições.
I- A escola de que fala o caput deverá ser proporcional aos Centros se Ensino desata Universidade.
II- Estes acadêmicos deverão estar regularmente matriculados e em pleno gozo de seus direitos de sócios da entidade.
III- Serão distribuídos nos cargos de : Presidente, 1ºSecretário, 2ºSecretário, 1ºMesário, 2ºMesário, e mais 4(quatro) suplentes para os cargo de secretário e de mesário.
IV- A Junta Eleitoral poderá ser remunerada por um valor pecuniário definido pela Diretoria Executiva do DCE-UNIMONTES.
§1º- Estão impedidos de participar da Junta Eleitoral:
a) Candidatos aos cargos eletivos do DCE-UNIMONTES;
b)Membros da Diretoria;
c) Membros do Conselho Fiscal.
§2º- A Junta Eleitoral será empossada no momento de sua constituição.

Art.54- Compete à Junta Eleitoral:
I- Divulgar as normas para registro das chapas que irão disputar as eleições;
II- Examinar a Legalidade das chapas perante o Regimento;
III- Requerer a lista de alunos regularmente matriculados;
IV- Credenciar a rejeitar, motivadamente, fiscais na eleição e na apuração;
V- Decidir impugnação de candidaturas, de chapas, nulidades e recursos;
VI- Resolver os incidentes verificados durantes os trabalhos de contagem e apuração;
VII- Determinar o local de apuração das eleições;
VIII- Nomear os membros das Mesas Receptoras de votos, que se distribuirão em Presidente,, Mesário e Secretário;
IX- A Junta Eleitoral poderá nomear estudantes que não estejam concorrendo às eleições para trabalhar nas mesas de apuração;
X- Confeccionar a cédula de votação e preparar o material eleitoral, bem como fornecê-las às Mesas Receptoras de votos;
XI- Cobrir as urnas de votação;
XII- Nomear representantes para acompanhar o processo eleitoral nos Campus Avançados da Unimontes;
XIII- Realizar a apuração das eleições e proclamar a chapa eleita;
XIV- Registrar em livro ata a chapa e todas as ocorrências;
XV- Decidir os casos omissos.
Parágrafo Único – As decisões da Junta Eleitoral serão tomadas por maioria simples de seus membros.

Capítulo III
Das condições de votar e ser votado, da inscrição de chapas

Art. 55- São condições para o associado votar:
a) Estar regularmente matriculado na Universidade Estadual de Montes Claros;
b) estar em pleno gozo de seus direitos de sócio do DCE-UNIMONTES.
§1º- O associado votará mediante apresentação da carteira de identificação, carteira do DCE-UNIMONTES, ou qualquer documento que contenha nome ou foto.
§2º- Antes da votação o associado deverá assinar a lista de presença.
§3º- Nos casos omissos o voto será em separado e registrado em ata própria.

Art.56- São condições para o associado ser votado:
a) Estar regularmente matriculado na Universidade Estadual de Montes Claros e não incorrer nos impedimentos do artigo seguinte.
b) Estar em pleno gozo de seus direitos.

Art. 57- São impedidos de candidatar aos cargos da Diretoria Executiva do DCE-UNIMONTES os alunos matriculados nas pós-graduações de quaisquer dos cursos oferecidos por esta Universidade ou qualquer outro regime de estudo não seriado.
Parágrafo Único – Os alunos de que trata o presente artigo poderão compor as chapas, de candidatura concorrendo aos cargos dos diversos departamentos descriminados no art. 30, II.

Art.58- A votação para a Diretoria do DCE-UNIMONTES será por chapas, sendo proclamada eleita a chapa que obtiver o maior número de votos.

Art.59- As chapas deverão apresentar suas inscrições em formulário próprio, distribuído pela Junta Eleitoral a ser entregue à mesma até 10(dez) dias antes da realização do pleito eleitoral.
§1º- No formulário deverá constar nome completo, série, período, curso, declaração que comprove matrícula no respectivo curso, assinatura, e, em anexo xerox da carteira de identidade dos componentes da chapa.
§2º- Será vetado a inscrição de um candidato em mais de uma chapa, ainda que concorra para cargos diferentes sob pena de cancelamento da inscrição do mesmo em ambas as chapas.
§3º- Concorrendo chapa única, esta deverá obter 50% mais um dos votos para ser proclamada eleita.
§4º- São votos todas as cédulas depositadas na urna.
§5º- Não ocorrendo o disposto no parágrafo anterior, haverá a manutenção da diretoria atual à data da eleição e deverão ser colocadas eleições para o prazo máximo de 10(dez) dias posteriores à última eleição.
§6º- Não obtendo a chapa única os votos suficientes para a sua eleição ou não havendo inscrição de chapa será convocada reunião extraordinária do conselho deliberativo para decidir da matéria em questão.

Capítulo IV
Da Propaganda Eleitoral

Art.60- A propaganda de candidatos a cargos eletivos do DCE-UNIMONTES somente é permitida após a convocação regular das eleições.

Art.61- Toda propaganda será realizada sob responsabilidade dos candidatos.

Art.62- Não será tolerada propaganda:
I- De incitamento de atentado contra pessoas ou bens;
II- Que perturbe o andamento das aulas, com algazarra ou sinais acústicos;
III- Que prejudique a higiene e a estética das dependências da Universidade;
IV- Que caluniar, difamar ou injuriar quaisquer pessoas, bem como os órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública.

Art.63- Qualquer associado poderá denunciar à Junta Eleitoral a ocorrência de infrações às normas desse capitulo, para que sejam tomadas as medidas cabíveis para manutenção da ordem.

Capítulo V
Da Votação

Art.64- O sufrágio é universal e direto; o voto, facultativo e secreto.

Art.65- A votação respeitará o modelo de cédulas aprovado pela Junta Eleitoral, com o nome e número das chapas na ordem de suas inscrições.

Art.66- As Mesas Receptoras de votos serão compostas por todos os membros da Junta Eleitoral e outros membros indicados por esta, que também poderão ser remunerados.
§1º- Essas mesas funcionarão nos lugares designados pela Junta Eleitoral.
§2º- Cada chapa poderá credenciar um Fiscal a cada Mesa Receptora de votos.

Art.67- Nos campus avançados a Mesa Receptora de votos será constituída por membros dos CA’s/DA’s, regularmente constituídos, dos diversos cursos lá existentes.

Art.68- A Junta Eleitoral nomeará representantes para acompanhar o processo eleitoral nos Campus Avançados, ficando a cargo desses representantes a observância da lisura do pleito eleitoral, bem como a responsabilidade pela incolumidade e transporte das urnas até o local de apuração.

Capítulo VI
Da Apuração
Art.69- A Junta Eleitoral procederá aos trabalhos de apuração das eleições.

Art.70- Cada chapa poderá credenciar perante a Junta Eleitoral até 2(dois) fiscais, que se revezem na fiscalização dos trabalhos.

Art.71- Iniciada a apuração de uma urna, não será a mesma interrompida, devendo ser concluída.

Parágrafo Único – Em caso de interrupção por motivo de força maior, as cédulas e as folhas de apuração serão recolhidas à urna , e esta fechada e lacrada, o que constará da ata.

Art.72- Antes de abrir cada urna deverá ser verificada:
I- Se há indício de violação de urna;
II- Se a Mesa Receptora se constituiu legalmente;
III- Se foram infringidas as condições que resguardam o sigilo do voto;
IV- Se for recusada, sem fundamento legal, a fiscalização das chapas aos atos eleitorais;
Parágrafo Único – Caso seja constatada a violação da urna, a Junta Eleitoral determinará a anulação da apuração da mesma.

Art.73- Serão considerados votos nulos, aqueles que contiverem rasuras, voto em mais de uma chapa ou qualquer irregularidade que possa identificar o eleitor.

Capítulo VII
Das Impugnações e dos Recursos

Art.74- A medida que os votos forem sendo apurados, poderão os fiscais, assim como os candidatos, apresentar impugnações, que serão decididas imediatamente pela Junta Eleitoral.
Parágrafo Único – De suas decisões cabe recurso, interposto verbalmente ou por escrito.

Art. 75 – Só caberá recurso:
a- Até 24 horas após o resultado oficial divulgado pela Junta Eleitoral;
b- O mesmo deverá apresentar irregularidades que venham a modificar o resultado oficial;
c- O recurso deverá apresentar irregularidades de fato e de direito, observadas no transcorrer das eleições, alegando fatos não registrados pela Junta Eleitoral, com testemunhas assinando o recurso.

Art.76- Os recursos deverão ser julgados pela Junta Eleitoral, não ultrapassando o prazo de 3(três)dias úteis.
Parágrafo Único – Caberá ao Conselho Deliberativo a revisão da matéria recursal, quando esta for possível de modificar o resultado da eleição.

Art.77- Após o término da apuração e julgamento de recursos, a Junta Eleitoral se dissolverá.

Título IV
Das Infrações Disciplinares

Art.78- Será punido disciplinarmente o membro da Diretoria que:
I- Utilizar seu cargo para auferir vantagem financeira para si ou para terceiro;
II- Atuar com desídia habitual no exercício de suas funções;
III- Invadir esfera administrativa exclusiva de outro membro da Diretoria salvo a hipótese de delegação de competência;
IV- Utilizar-se de informação privilegiada para satisfazer interesse escuso ou favorecer terceiros;
V- Agir com abuso de suas prerrogativas estatutárias;
VI- Prejudicar por culpa grave ou dolo, interesse do DCE-UNIMONTES confiado ao seu patrocínio;
VII- For omisso quanto aos princípios e finalidades que regem o DCE-UNIMONTES;
VIII- Atuar de forma contrária aos princípios, finalidades e interesses do DCE-UNIMONTES;
IX- Deixar de praticar ato que este Estatuto repute como obrigatório;
X- Deixar de comparecer, injustificadamente, a três reuniões ordinárias, consecutivas, da Diretoria;
XI- Deixar de acatar deliberações legítimas dos órgãos sociais, inclusive da própria Diretoria:
XII- Deixar de acatar deliberações legítimas dos órgãos sociais, inclusive da própria Diretoria.

Capítulo II
Das Sanções Disciplinares

Art.79- As sanções disciplinares consistem em:
I- Advertência;
II- Suspensão;
III- Exclusão.

Art.80- A advertência é aplicável nos casos de:
I- Infrações definidas nos incisos II, III, VIII, do art. 78.
II- Violação para preceito deste Estatuto, quando para a infração não se tenha estabelecido sanção mais grave.

Art.81- A suspensão é aplicável nos casos de:
I- Infrações definidas no inciso I do art.80 (advertência), quando delas resulta dano material;
II- Infrações definidas nos incisos IV, IX, XI, XV do artigo 78.
Parágrafo Único – A suspensão acarreta ao infrator a interdição de suas atividades no DCE-UNIMONTES pelo prazo de 30 dias.

Art.82- A exclusão é aplicável nos casos de:
I- Aplicação por três vezes, de suspensão.

Capítulo III
Do Processo Disciplinar

Art.83- Na aplicação das sanções disciplinares são consideradas, para fins de atenuação, as seguintes circunstâncias:
I- Ausência de punição disciplinar anterior;
II- Ausência de dano moral ou material;
III- Prestação de relevantes serviços ao movimento estudantil;
IV- Exercício assíduo e proficiente das funções administrativas.

Art.84- O poder de punir disciplinarmente compete exclusivamente à Diretoria Executiva, cabendo recurso ao Conselho Deliberativo.

Art.85- O processo disciplinar instaura-se mediante denúncia fundamentada feita por qualquer membro dos órgãos de deliberação do DCE-UNIMONTES.

Art.86- Feita a denúncia e verificada a procedência das alegações, o acusado deverá ser notificado para comparecer à reunião da Diretoria Executiva que o julgará disciplinarmente.
§1º- Na notificação será discriminado a pauta e constará data, hora e local da reunião.
§2º- Haverá interstício mínimo de 72 horas entre a notificação do acusado e a realização da reunião de julgamento disciplinar.

Art.87- A defesa do acusado deverá ser apresentada na reunião de julgamento disciplinar, devendo conter os motivos de fato e de direito que obstem à aplicação da sanção disciplinar.
Parágrafo Único – Depois de notificado com aviso de recebimento por escrito, a ausência do acusado implicará em revelia, e posteriores conseqüências desta.

Art.88- Na reunião de julgamento disciplinar após o pronunciamento da acusação e da defesa e a exposição das provas, será iniciada a fase decisória.
§1º- Na fase decisória, os diretores executivos, mediante voto secreto, emitirão seus pareceres no sentido de acatar ou rejeitar a aplicação de sanção disciplinar.
§2º- Não fará parte da votação o Diretor Executivo que estiver sob julgamento.

Art.89- A decisão condenatória terá efeito imediato e deverá constar em ata devidamente assinada pelos presentes.

Art.90- É permitida a revisão do processo disciplinar, por erro de julgamento ou por condenação baseada em falsa prova.

Art.91- As demais normas do processo disciplinar deverão ser estabelecidas antes do início da reunião de julgamento disciplinar.

Título VI
Das Disposições Gerais e Transitórias

Art.92- O presente Estatuto e suas disposições gerais e Transitórias entram em vigor na data de sua aprovação, revogando-se quaisquer disposições que conflitem com este.

Art.93- Fica automaticamente desligado da Diretoria do DCE-UNIMONTES e perde o seu mandato junto aos Órgão Sociais da entidade, o estudante que termine o curso ou por qualquer motivo deixar de ser aluno regular da Universidade Estadual de Montes Claros.

Art.94- Na falta ou impedimento do Presidente às reuniões de órgão deliberativo, a presidência é exercida pelo seu substituto legal e em falta ou impedimento deste, pelo membro da Diretoria hierarquicamente inferior, na seqüência estabelecida por este Estatuto.

Art.95- A votação nos órgãos de deliberação do DCE-UNIMONTES será aberta,via de regra, e secreta sempre que envolver interesses pessoais dos associados.

Art.96- Será punido disciplinarmente o sócio do DCE-UNIMONTES que atentar contra a probidade moral da entidade.

Art.97- A aplicação da sanção disciplinar de que trata o artigo anterior seguirá as regras do processo disciplinar contido no Estatuto.

Art.98- Após a aprovação deste Estatuto, as eleições gerais para o DCE-UNIMONTES ocorrerão na primeira quinzena de novembro do presente ano.
Parágrafo Único – Até que se cumpra o disposto no presente artigo, fica prorrogado o mandato da Diretoria do DCE-UNIMONTES presente ao tempo da aprovação deste Estatuto.

Art.99- As sanções disciplinares deste Regimento não excluem as ações penais e, quando o fato constituir crime ou contravenção, deve ser comunicado às autoridades competentes.

Art.100- Em caso de greve ou paralisação da Universidade, a data das eleições gerais não será alterada.

Art.101- Os casos omissos e de dúbia interpretação deste Regimento são resolvidos pela Diretoria Executiva, assegurado o direito de pedido de reconsideração ao Conselho Deliberativo.

     
       

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